Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2023 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2024.
Mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos, ou seja, na ausência de arrecadação de recursos financeiros, estimáveis em dinheiro ou assunção de despesas, a prestação de contas é obrigatória, devendo o partido apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.
A obrigatoriedade da prestação de contas das agremiações partidárias está prevista na Constituição Federal. A Lei nº 9.096/1995 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas recebidas e detalhar as despesas efetuadas. Além disso, é necessário que toda a aplicação de recursos públicos seja comprovada, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional do valor irregularmente aplicado.
Conforme determina a Resolução TSE nº 23.604/2019, a prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Após o encerramento dessa etapa no SPCA, um processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao PJe.
Concluída a fase da autuação do processo, o partido terá o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, por isso o partido e seus dirigentes devem constituir advogado nos autos.