A juíza substituta da 67ª Zona Eleitoral de Santa Amaro da Imperatriz , Cintia Werlang, indeferiu, agora à noite, duas representações da coligação “Santo Amaro no Rumo Certo”, do prefeito e candidato à reeleição Ricardo Costa (MDB), que tentavam barrar a publicação de pesquisas eleitorais realizadas pelos institutos Vortex e Mapa, ambas solicitadas pelo Biguá News para conhecer a intenção de votos do eleitorado santo-amarense. A pesquisa Vortex tem previsão de divulgação nesta quinta-feira e, a do Mapa, no sábado.
A coligação de Ricardo argumentou em ambas petições, entre outras coisas, que haveria “inconsistências na descrição do plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área física de realização do trabalho a ser executado, descrição genérica e abstrata do plano amostral, e que não houve a estratificação da amostra”. As ações também atacaram o Biguá News, argumentando que o site supostamente tinha abrangência limitada e suposta incapacidade financeira para custeio dos levantamentos.
DECISÃO DA JUÍZA
A magistrada analisou a argumentação das duas representações – que, em síntese, eram idênticas – e pontuou que, de acordo com a Resolução n. 23.600/2019, do TSE:
- “Ao que tudo indica – ao menos em sede de cognição sumária, não se impedindo reanálise se juntados novos documentos ou após a angularização – a pesquisa atendeu os requisitos mínimos exigidos nesta fase”.
- “A petição inicial, de outro lado, se mostrou bastante genérica, e não veio acompanhada de documentos técnicos que infirmassem os dados apontados ou que demonstrassem, de forma inequívoca, eventuais irregularidades”.
- “Além disso, a mesma resolução acima citada, a partir do § 7º do artigo 2º, permite a complementação de informações”
Sobre o ataque feito pela coligação do prefeito Ricardo Costa ao Biguá News, Werlang considerou que:
- “Ademais, o argumento de que se estaria diante de fraude ou manipulação, tão somente em razão do valor do capital social da contratante, ou do fato de ter sido postada uma notícia narrando um evento político, com a devida vênia, é bastante pobre“.
“Os indícios de manipulação, se é que existem, não foram trazidos à lume. Diante do exposto, porque não demostrada a plausibilidade do direito, indefiro o pedido de liminar“, escreveu a juíza, nas decisões.
Das duas decisões cabem recursos em instâncias superiores.
DEBATE EM SANTO AMARO DA IMPERATRIZ:
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