A Prefeitura de Antônio Carlos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cultura, comunica o cronograma de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023 da educação infantil, confira:
PRÉ – MATRÍCULA ONLINE DO G1, G2, G3 e G4
A pré-matrícula online para o ingresso de candidatos dos grupos de G1, G2, G3 e G4 para as Unidades de Educação Infantil será realizada no período de 08/11/2022 a partir das 6h00 da manhã até às 17h do dia 11/11/2022 com o preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico o qual será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos: www.antoniocarlos.sc.gov.br, no dia 08/11/2022 às 6h00.
A Secretaria de Educação e Cultura divulgará no dia 17/11/2022, a lista dos inscritos de acordo com as vagas disponíveis, no endereço eletrônico https://www.antoniocarlos.sc.gov.br .
Terão direito a vaga de creche crianças residentes no município de Antônio Carlos no mínimo 03 meses no ato da matrícula;
A matrícula obedecerá o seguinte requisito:
I – Crianças que residam no município de Antônio Carlos e na comunidade na qual está localizada a Unidade Educativa, respeitando o zoneamento na qual consta na Resolução 01/2022 do Conselho Municipal de Educação.
II- Os responsáveis poderão optar apenas por uma Unidade Educativa.
DA MATRÍCULA PRESENCIAL DO G5 E G6
As novas matrículas do grupo G5 e G6 serão realizadas diretamente nas unidades educativas presencialmente nos dias 28/11/2022 e 29/11/2022 no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:30h, de acordo com os critérios constantes neste Edital.
A matrícula obedecerá o seguinte requisito: Crianças que residam no município de Antônio Carlos e na comunidade na qual está localizado o CEI, respeitando o zoneamento que consta na Resolução 01/2022 do Conselho Municipal de Educação.
Documentos para o ato da matrícula do G5, G6:
a) Original e cópia do cartão de vacinação atualizado da criança conforme Lei Municipal nº 260/2019;
b) Original e cópia da certidão de nascimento;
c) CPF;
d) Original e cópia do comprovante de residência no município (fatura de água ou energia elétrica nominal ou Nota do Produtor Rural ou contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório ou a declaração do agente de saúde da PMAC);
e) 01 Foto 3×4;
f) Original e cópia do Documento Oficial Comprobatório da Guarda Regular, no caso de haver um único responsável.
g) As crianças que apresentarem alguma restrição alimentar, deverão apresentar declaração do médico no ato da efetivação da matrícula.
h) As crianças com deficiência que tiverem diagnóstico médico deverão apresentá-lo no ato da efetivação da matrícula.