Da Assessoria – APrefeitura de Biguaçu publicou nesta segunda-feira (1) o decreto n° 27/2020, que estabelece novas medidas para o enfrentamento à pandemia no município. A decisão foi tomada em conjunto com as prefeituras de São José e Palhoça a fim de restringir e conter a contaminação e propagação do vírus nos territórios das cidades.
O decreto define que estabelecimentos que prestam serviços não essenciais podem funcionar de segunda a sexta-feira entre 6h e 22h observando as medidas sanitárias e de segurança já estabelecidas em decretos e portarias do Estado e do Município.
Os estabelecimentos que comercializam alimentos como restaurantes, food parks, lanchonetes, pizzarias e similares podem atender normalmente até as 22h, sendo que o ingresso de novos clientes só será permitido até as 21h. Até as 23h59 será permitido o atendimento com retirada na porta ou balcão (take out) e tele entrega (delivery).
Os supermercados deverão aferir a temperatura de clientes e funcionários ao adentrarem no recinto, deverão operar com ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade e proibir degustação de alimentos e bebidas. Será permitida a entrada de apenas uma pessoa por família e excepcionalmente, o cliente poderá entrar acompanhado de crianças menores de 12 anos.
Conforme o decreto, o descumprimento das regras implicará na interdição por no mínimo sete dias e a reincidência acarretará na suspensão pelo período de 30 dias.
A fiscalização dos estabelecimentos será realizada pelos agentes da Vigilância Sanitária do Município e pela Polícia Militar de Santa Catarina, através do 24° Batalhão de Biguaçu e pela Polícia Civil.
O decreto completo por ser acessado no link: https://static.fecam.net.br/uploads/1723/arquivos/2061084_Decreto_27_2021.pdf