Da Assessoria – A Prefeitura de Biguaçu, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura, está realizando o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público nacional obrigatório para todos os imóveis situados na área rural do município. O prazo final para o cadastramento dos imóveis encerra em 31 de dezembro de 2018.
Criado pela Lei nº 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinim), o CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Institucionalmente, o cadastro serve para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Para os proprietários ele é necessário para conseguir licenças, financiamentos e linhas de crédito para investimento nas propriedades.
Para realização do cadastro é preciso informar os dados do proprietário ou responsável direto pelo imóvel, apresentar comprovação de propriedade ou posse, informações do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e utilidade pública, bem como a localização em áreas de vegetação nativa, de vegetação permanente, de uso restrito e das reservas legais.
O secretário municipal de Agricultura, Luan de Souza Pereira, explica a importância da realização do cadastro. “Existem consequências para quem não se inscrever, que vão desde a impossibilidade de obter empréstimos e crédito rural até o acesso a autorizações de suspensão de vegetação e outras licenças ambientais. Os proprietários devem ficar atentos para não deixar para a última hora e perderem o prazo”, comenta o secretário.
Os atendimentos estão sendo realizados na Secretaria, situada à Rua Lúcio Born, 12, sala 101, no período da manhã, das 8h às 13h. É necessário agendamento prévio com o engenheiro agrônomo Conrado Petersen, através dos telefones (48) 3094-4116 ou 3094-4134.