Os contribuintes de Biguaçu já podem realizar a emissão ou solicitação do boleto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2023.
Os descontos oferecidos para cota única são de 20% para pagamentos realizados até o dia 10 de março e de 10% para os efetuados até a data limite de 10 de abril.
O valor total também pode ser parcelado em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 34,19 e o primeiro vencimento previsto para 10 de março.
Tabela com as condições e datas:
Baixe ou peça o boleto
Neste ano, a Prefeitura, por meio da Secretaria da Receita, volta a disponibilizar a guia através do site www.bigua.sc.gov.br e pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, no número (48) 99136-6621.
Não haverá entrega de carnês nas residências. Por isso, as pessoas que não possuem acesso à internet ou necessitam de auxílio, podem comparecer aos endereços abaixo, nos horários indicados:
- Pró-Cidadão Centro: Rua Lúcio Born, nº 12, bairro Centro, das 9h às 18h
- Pró-Cidadão Região Sul: Rua João Luiz Duarte, nº 938, bairro Bom Viver, das 13h às 18h
- Pró-Cidadão Região Norte: Rua José Antônio Garcia, nº 470, bairro Cachoeiras, das 9h às 12h e das 13h às 18h
O IPTU 2023 foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 6,46%, conforme o Decreto nº 214/2022. A coleta de lixo continua isenta para proprietários de imóveis no município.
O desconto para pagamento em cota única incide sobre o Imposto Territorial Urbano (ITU), ou seja, a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) é recolhida integralmente, sem descontos.
Pedidos de isenção do IPTU 2023
De acordo com a Lei Complementar n° 03/2007, pessoas em situação de vulnerabilidade social poderão requerer a isenção do pagamento do IPTU, estando enquadrados nessa classificação aposentados, pensionistas, pessoas com deficiências, beneficiários de auxílio doença, portadores de doença grave, contagiosa ou incurável.
A solicitação deverá ser realizada até o dia 10 de março, podendo ser protocolada digitalmente ou de forma presencial nos Pró-Cidadãos do Centro, Bom Viver ou Cachoeiras.
Para receber o benefício, é necessário comprovar que possui um único imóvel de uso residencial no município, cuja área do terreno seja até 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) e/ou a unidade predial seja de até 100,00 m² (cem metros quadrados) e ter renda familiar per capita inferior ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, na data do requerimento. Os documentos exigidos são:
1. Cópia do documento de identificação do proprietário;
2. Comprovante de renda de todos os moradores do imóvel;
3. Documento de propriedade e posse (se houver);
4. Certidão negativa de propriedade ou certidão de bens;
5. Espelho cadastral da residência.