A Justiça reconheceu os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e multou a prefeitura e o prefeito de Florianópolis, por petições protelatórias que visam descumprir sentença judicial de 2013. A prefeitura foi multada em 10 salários-mínimos e o prefeito em cerca de R$ 4,6 mil.
A sentença determinou adoção de programa de fiscalização na região da Costa da Lagoa, incluindo margens da lagoa e áreas de alta declividade e tombadas, com especial orientação para desocupação e recuperação de margens e de cursos d’água, e adoção das medidas administrativas efetivas para coibir os danos nas áreas de preservação permanente. A Justiça também estipulou multa diária de mil reais pelo descumprimento. Atualmente, esta multa passa de um milhão de reais e continua acumulando.
Desde que recebeu a determinação judicial, a Prefeitura de Florianópolis passou a requerer e a argumentar com atos inúteis e desnecessários, para não cumprir com as obrigações impostas. Houve diversos recursos à Justiça Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
A decisão que impôs as multas informa que o “Município de Florianópolis vem escusando-se de cumprir a obrigação mediante o levantamento de dúvidas e argumentos já analisados e afastados tanto por este juízo como pelo Tribunal. Tal agir revela notório comportamento protelatório, além de malferimento ao dever processual de lealdade e boa-fé”.
Cumprimento de sentença nº 5022153-67.2013.4.04.7200