A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Ação Social, inicia nesta quarta-feira (05/02) o período de cadastramento para o programa Auxílio Passe Escolar 2025. Criado pela Lei Municipal nº 1.163, de 30 de janeiro de 2017, o programa tem como objetivo beneficiar estudantes do município com vale-transporte, incentivando a permanência e o acesso à educação.
Os estudantes que realizarem o cadastro nesta semana já começam a receber as primeiras recargas a partir do dia 10 de fevereiro.
De acordo com a Secretaria de Ação Social, o Auxílio Passe Escolar é uma iniciativa importante para garantir o acesso à educação e reduzir a evasão escolar no município. Interessados devem ficar atentos ao prazo de inscrição e à documentação necessária para garantir o benefício.
Como se inscrever?
Para participar, os interessados devem atender aos critérios estabelecidos pelo programa, reunir a documentação exigida e apresentá-la na sede da Secretaria de Ação Social e Habitação, localizada no bairro Calheiros. O atendimento ocorre das 8h às 17h.
Dúvidas e informações adicionais podem ser esclarecidas pelo telefone (48) 3039-8838, disponibilizado pela secretaria para contato com o público.
Quem pode receber o Auxílio Passe Escolar?
Podem se beneficiar do programa os estudantes que:
- Residam no município de Governador Celso Ramos;
- Estejam cursando nível técnico ou superior;
- Possuam certidão negativa de tributos do bem imóvel do estudante, dos pais ou, se casado, do cônjuge, junto ao município de Governador Celso Ramos;
- Estejam matriculados em cursos de pré-vestibular ou pós-graduação;
- Estejam cursando o ensino médio em instituição particular, com bolsa de estudos superior a 50%, devidamente comprovada.
Documentação necessária
Para realizar a inscrição, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Atestado de frequência;
- Comprovante de matrícula;
- Calendário escolar;
- Grade disciplinar;
- Comprovante de residência atualizado;
- Cartão do estudante SETUF do ano vigente;
- Certidão de tributos municipais do endereço de residência do estudante;
- Comprovante de concessão de bolsa de estudo superior a 50% (para estudantes do ensino médio em instituição particular).