A Prefeitura de Biguaçu emitiu nota, no fim da tarde desta quarta-feira (15), afirmando que em nenhum momento encerrou as negociações com o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Biguaçu (Sintramubi) e também solicitando que os grevistas detalhem quais pontos acordados entre as partes no decorrer da negociação teriam sido descumpridos.
O Sintramubi deflagrou greve em assembleia geral na última quinta-feira (9) alegando suposta quebra de acordo por parte do ente público. O movimento paredista começou na manhã de segunda-feira (13) e os sindicalistas já estão há três dias de braços cruzados.
Na tarde de ontem (14), o desembargador Luiz Fernando Bolleer, da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), acatou pedido da Prefeitura de Biguaçu e expediu liminar determinando que o sindicato providencie oferta integral de serviços em creches e pré-escolas e de pelo menos 50% nas áreas de saúde, assistência social e no sistema de ensino, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:
Comunicado: Greve dos Servidores Municipais
Com referência à greve dos servidores municipais, a Prefeitura de Biguaçu, vem pelo presente informar que:
Na tarde dessa terça-feira (14/08) o Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura Municipal de Biguaçu (Sintramubi) protocolou junto ao Gabinete do Prefeito dois ofícios: o primeiro informando a realização de Assembleia Geral ocorrida na manhã desta quarta-feira (15/08); o segundo ofício solicitava mesa de negociação, porém, sem pontuar de forma taxativa as reais reivindicações da categoria.
Logo após o recebimento dos ofícios, o prefeito Ramon Wollinger enviou resposta solicitando esclarecimento acerca de quais pontos acordados com o Sintramubi por meio dos Ofícios nº 037/2018/SMADM/PMB e 039/2018/SMADM/PMB, e aceitos pelos servidores conforme informou o Ofício nº 043/2018/PRES/SINTRAMUBI/PMB, teriam sido descumpridos. Até as 15h desta quarta-feira (15/08) não houve resposta por parte do Sindicato.
Informamos ainda que esta Administração, considerando-se que parte das novas reivindicações do Sindicato circunscrevem-se a modificações na legislação municipal relativa a servidores, já se dispôs à efetivação de estudos e formação de comissão específica para revisão do Estatuto e Plano de Cargos, sem que tenha havido, todavia, qualquer contraproposta por parte dos servidores.
Frisa-se que não houve qualquer conduta ilícita por parte deste ente público que continuamente visa melhorar o serviço público por meio da valorização dos servidores a exemplo da recente concessão de revisão geral anual de 2,07% no mês de maio, reajuste real de 2% a partir de julho, além de aumento de 10% no vale alimentação.
No mais, visando manter a continuidade dos serviços públicos, foi deferida liminar requerida pelo Município por meio dos autos nº 4020565-60.2018.8.24.0900, a qual determinou ao Sindicato o retorno integral dos serviços públicos em creches e pré-escolas, além da manutenção de, no mínimo, 50% nos serviços de Saúde, Educação e Assistência Social.
A liminar determinou ainda a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil para o Sindicato em caso de descumprimento.
A administração municipal lamenta profundamente o ocorrido e não medirá esforços para solucionar o impasse o mais breve possível sem que haja maiores prejuízos à população.