O processo burocrático de abertura de uma empresa pode demandar muito tempo e dificultar o início das atividades do estabelecimento. A fim de transformar essa realidade no município, a Prefeitura, por intermédio da Procuradoria Geral do Município e das Secretarias de Receita e Desenvolvimento Econômico, criou o programa de desburocratização Avança Biguaçu, que visa reduzir o prazo entre o registro do negócio e o primeiro faturamento. A iniciativa faz parte do pacote de ações de facilitação do acesso aos serviços oferecidos nas secretarias municipais.
Em 2019, o Governo Federal deliberou a chamada Lei da Liberdade Econômica, que foi regulamentada em 2021 pelo Governo do Estado e neste ano pelo município, através do Decreto nº 34/2022. A nova regulamentação municipal classificou 1.110, das 1331 atividades econômicas cadastradas, como de baixo risco. Com essa classificação as empresas recebem o termo de dispensa de alvará, sendo mantidas apenas as taxas e eventuais fiscalizações.
A partir do decreto, basta uma consulta no REGIN (Sistema de Registro Integrado), validando o grau de risco das atividades. Sendo de baixo risco, a empresa pode levar menos de 24 horas para gerar a primeira Nota Fiscal. Todo processo poderá ser feito de maneira remota (on-line) ou na Secretaria de Receita, anexa ao Pró-cidadão, localizado na Rua Lúcio Born, nº 12, no bairro Centro.
A expectativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, responsável pela apresentação do programa ao mercado local, é de que haja um aumento exponencial e significativo na quantidade de empresas instaladas na cidade. Além do Domicílio Fiscal ampliado, o programa é mais um ponto positivo na atratividade econômica de Biguaçu.
De acordo com o prefeito Salmir da Silva, “a abertura de novas empresas resulta na geração de empregos para a população e a diversidade de oportunidades condiciona a melhores ofertas salariais. O programa deve contribuir ainda para o desenvolvimento e crescimento do município através do aumento da receita, que é investida em projetos e melhorias nas mais diversas áreas”, finalizou Salmir.
O Decreto 034/2022 na íntegra, com a lista de atividades classificadas como de baixo risco, pode ser consultado em http://leismunicipa.is/cwdgz.