O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Roberto Herbst, emitiu nota, nesta quarta-feira à tarde, afirmando que a lei aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) para ‘limitar’ fiscalização é inconstitucional. Conforme Herbst, os deputados catarinenses dificultaram “a responsabilização de maus gestores públicos, na contramão do momento atual, que é de fortalecimento das instituições de controle”.
Leia a nota na íntegra:
O Tribunal de Contas do Estado recebeu com surpresa a notícia de aprovação de projeto de lei pela Assembleia Legislativa, que modifica profundamente as competências e o funcionamento do TCE/SC, altera as atribuições dos Auditores Substitutos de Conselheiro, além de retirar a autonomia do Ministério Público junto ao Tribunal.
Em abril de 2015 o Tribunal de Contas encaminhou projeto de lei complementar apenas com objetivo de alterar as atribuições do Vice-Presidente e a denominação do cargo de Auditor.
O projeto não teve andamento até o dia 10 de dezembro, quando, então, foi apresentada uma emenda substitutiva global pela Assembleia Legislativa, que abandonou o teor do projeto original, e promoveu diversas modificações na estrutura de funcionamento do Tribunal e do Ministério Público junto ao TCE/SC.
A proposta da emenda não era do conhecimento do Tribunal e não foi discutida com os representantes desta Corte de Contas. Foi apresentada e aprovada por três comissões em um só dia, à revelia do Tribunal de Contas.
O projeto aprovado se mostra inconstitucional, pois somente o TCE/SC tem iniciativa de lei para modificar a sua organização e o seu funcionamento.
A emenda substitutiva apresentada pela ALESC também possui diversas outras inconstitucionalidades que fragilizam o controle externo:
· Restringe a competência do Tribunal para responsabilização de agentes públicos por descumprimento de normas do próprio TCE/SC, bem como para responsabilizar agentes públicos que não adotam providências quando constatado dano ao erário;
· Exclui os Auditores Substitutos de Conselheiro da atuação no Plenário, impedindo-os de substituir conselheiros, de forma inédita entre os tribunais de contas;
· Reduz a atuação dos Auditores a algumas espécies de processos;
· Determina que as decisões dos Auditores fiquem sujeitas à revisão obrigatória dos conselheiros (recurso de ofício), as quais somente terão efeitos após tal procedimento;
· Submete os Auditores e os Procuradores às regras funcionais do Estatuto dos Servidores Públicos estaduais, de forma contrária ao estabelecido na Constituição Federal, que assegura, respectivamente, tratamento isonômico com os Magistrados do Poder Judiciário e o Ministério Público;
· Retira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas a autonomia concernente à administração de sua estrutura, consolidada pela legislação há 15 anos;
· Permite a recondução do Procurador-Geral de forma indefinida, o que contraria o princípio da rotatividade previsto na Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina.
A redação aprovada pela ALESC tende a comprometer o exercício e a eficácia do controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Será dificultada a responsabilização de maus gestores públicos, na contramão do momento atual, que é de fortalecimento das instituições de controle.
Luiz Roberto Herbst
Presidente do TCE/SC