O presidente Michel Temer está “indignado e abalado” com o seu indiciamento no inquérito que apura o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos. A afirmação foi do ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun: “O presidente ficou muito indignado e abalado. Esta é a realidade”.
Após solenidade ocorrida na tarde desta quarta-feira, no Palácio do Planalto, os jornalistas pediram uma palavra do presidente, mas ele não parou para responder perguntas. Disse apenas que se pronunciaria amanhã (18), sem dar mais detalhes.
Temer e mais dez pessoas, incluindo sua filha Maristela, foram indiciados pelos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Marun criticou o indiciamento do presidente em um processo que, segundo ele, não apresenta provas.
O ministro disse ainda que indiciar parentes é uma “prática nefasta”. “Mesmo que alguma das circunstâncias fosse fato, e não é, mesmo assim não haveria atitude criminosa da filha do presidente. Essa é uma prática nefasta que infelizmente está se tornando uma constante aqui no Brasil”. Para o ministro, indicia-se parentes para “abalar o ânimo de quem se quer atingir”.
Os indiciamentos estão no relatório final da investigação da Polícia Federal entregue ontem (16) ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. Após receber o documento, Barroso pediu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá 15 dias para se manifestar sobre eventual denúncia contra os acusados.
Decreto dos Portos
O inquérito, que ainda não teve denúncia apresentada, investiga o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A, concessionária do Porto de Santos (SP), por meio de um decreto assinado por Temer em maio do ano passado.
O presidente nega todas as acusações. No início do ano, ao responder por escrito a questionamentos dos delegados responsáveis pelo caso, a defesa de Temer declarou que ele nunca foi procurado por empresários do setor portuário para tratar da edição do decreto.