A juíza Luciana Santos da Silva, da Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu, julgou extinta a representação criminal movida pelo prefeito Ramon Wollinger (PSD) contra o jornalista Ozias Deodato Alves Júnior, devido ao fato de o autor do processo não comparecer a uma audiência marcada para o último dia 17 de julho de 2019. A sentença foi tornada pública na tarde desta segunda-feira (30).
Ozias – que é editor do Jornal Biguaçu em Foco – foi processado por Ramon após o periódico publicar matérias sobre suposto enriquecimento ilícito do prefeito municipal. Várias reportagens questionaram a acumulação de bens de Wollinger nos últimos anos, com destaque para um imóvel (que seria um duplex ou triplex) em um condomínio vertical localizado no bairro Deltaville, e também para cotas de um resort de luxo em Gramado (RS).
As matérias foram publicadas no jornal no 1º semestre de 2018. Na data de 18 de julho daquele ano, Ramon ingressou com “notícia crime” contra Ozias. Esse tipo de ação pode levar o autor de uma calúnia à cadeia. Porém, o prefeito parece ter desistido de levar adiante a desavença contra o jornalista ao deixar de ir na audiência.
“Portanto, caracterizada está a ocorrência de perempção [abandono] da ação penal. Ante o exposto, acolho o parecer Ministerial, que adoto como razão de decidir e, em consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Ozias Deodato Alves Júnior, o que faço com base no art.60, III, do Código de Processo Penal“, sentenciou a magistrada.