A empresa de linha aéreas Azul não respondeu ao pedido do órgão sendo autuada por desobediência anteriormente. Todavia deixou transcorrer o auto sem apresentação de defesa ou impugnação, sendo processada administrativamente pelo Procon Municipal de São José.
A empresa também deverá responder pelo crime de desobediência. A multa aplicada baseou-se em critérios definidos pela Lei 8.078/90, pelo Decreto 2.181/97 e também pela Portaria 02/2021 que definiu critérios para dosimetria da multa.
O valor de R$ 136.847,88 observou os critérios definidos na legislação, bem como nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, tendo ainda o caráter coletivo da infração, uma vez que o Procon atua resguardando os direitos do consumidor do Município de São José. A quantia será revertida ao Fundo Municipal de Proteção dos Direitos do Consumidor.
De acordo com o Diretor do Procon/SJ, Tete Souza, a medida não atendeu as notificações. “É inaceitável o fornecedor desatender as notificações do Procon. Tal omissão desrespeita as normas de defesa do consumidor e o mercado de consumo”.