O Procon de São José iniciou a operação “Fatura Paga”, com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 17.277, de outubro de 2017. A legislação determina a obrigatoriedade dos bancos em receber as faturas de consumo de concessionárias de luz, água, telefonia e gás. De acordo com a publicação, o prazo para a adequação dos bancos era de 90 dias e, deste modo, os órgãos de defesa do consumidor já estão autorizados a cobrar o cumprimento da lei.
“A lei obriga os bancos a receberem as faturas descritas, porém eles ainda não se adequaram no tempo previsto sob o argumento de que a lei é inconstitucional e que a Febraban iria contestar a constitucionalidade. Porém, enquanto não houver uma decisão judicial suspendendo a eficácia da lei, tanto o Procon Estadual, quanto o municipal irão fiscalizar”, explica o diretor do Procon São José, Fabrício Vieira.
No primeiro dia da operação Fatura Paga, seis estabelecimentos bancários foram advertidos pelo Procon-SJ conforme a lei que estipula o prazo de 30 dias úteis para adequação. “Caso não haja adequação neste prazo, na segunda autuação o banco receberá multa diária no valor de R$ 5 mil”, explica Fabrício, acrescentando que a ação foi motivada por denúncias de consumidores que buscaram o órgão municipal de defesa do consumidor.
Aproveitando a fiscalização referente à lei estadual, o Procon-SJ também verificará o cumprimento da Lei Municipal nº 4.006 de agosto de 2003, que dispõe sobre o tempo máximo de atendimento nas agências bancárias. “Estamos recebendo muitas denúncias e aproveitaremos a operação para fiscalizar o atendimento também. Neste caso, aquelas que não estiverem respeitando a lei serão multadas”, enfatiza o diretor.
O Procon de São José está localizado na Avenida Acioni Souza Filho, 403, no piso térreo do Prédio da Prefeitura de São José. O consumidor pode fazer solicitações e denuncias pelo telefone 3288-4393 ou pelo email procon@pmsj.sc.gov.br.
As informações são da assessoria.