Professor, que já foi demitido do cargo efetivo mas contratado novamente como temporário, importunava alunas do 8º ano do Ensino Fundamental. O afastamento foi requerido pelo MPSC.
Um professor de matemática processado por importunar sexualmente duas meninas do 8º ano do Ensino Fundamental e condenado anteriormente por agredir um aluno foi afastado do cargo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O professor Ademir Antonio Luckmann é investigado, ainda, por importunar outras duas alunas.
O afastamento se deu por meio de medida cautelar requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria de Justiça Comarca de Rio do Oeste. Na ação, o Promotor de Justiça José Geraldo Rossi da Silva Cecchini destaca que a conduta criminal reiterada o réu não permite que ele permaneça ministrando aulas e com espaço para praticar novos crimes ou contravenções.
A ação relata o histórico do professor. Concursado e efetivado em 1994, Ademir foi demitido em 2009, afastado por dois anos e condenado a nove meses de detenção por submeter criança ou adolescente sob sua autoridade a vexame ou a constrangimento.
Na ocasião, enquanto Ademir aguardava a supervisão da Gerência de Educação para apurar suas condutas irregulares um aluno, que também era seu empregado, saiu em defesa de Ademir, ameaçou a turma e agrediu uma aluna. O professor, além de não repelir a agressão, ainda debochou e impediu a saída da vítima da sala de aula.
Em 2015, depois de voltar a dar aulas como contratado temporariamente, foi novamente condenado, desta vez a 23 dias de prisão por agredir um aluno, segurando-o pelo pescoço.
Agora, Ademir é réu em mais uma ação penal e investigado em outros dois boletins de ocorrência por importunar sexualmente alunas. A ação penal é referente a dois casos de importunação ao pudor ocorridos na Escola de Educação Básica Mário Nordelli, no município de Rio do Oeste.
Duas alunas do 8º ano do Ensino Fundamental denunciaram a conduta do professor, que as importunava passando a mão em seus rostos e cabelos, abraçando-as e as chamando por termos como minha flor e meu amor, tendo inclusive roçado a mão nas nádegas de uma das meninas e convidado a outra a ir com ele para um motel, relatos corroborados pelo depoimento de outras alunas.
O professor é investigado, ainda, na Comarca de Rio do Sul, onde duas alunas de outra escola pública onde também dá aulas o acusaram de comportamento semelhante.
Para o Promotor de Justiça, a conduta reiterada do professor representa infração aos princípios da administração pública e configura, portanto ato de improbidade administrativa. Assim, Ademir é passível de punição nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a possibilidade de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público em caso de condenação.
Em relação ao pedido cautelar de afastamento do professor, o Promotor de Justiça destaca que mesmo depois das diversas sanções, tanto na esfera administrativa como na esfera penal, o professor e servidor público não alterou seu comportamento, o que demonstra a importância da medida.
Diante dos fatos e argumentos apresentados pelo Ministério Público, o pedido cautelar foi atendido pelo Juízo da Comarca de Rio do Oeste, determinando o imediatamento do professor de suas funções até o julgamento do mérito da ação. A decisão é passível de recurso.