A Comissão de Educação aprovou proposta que obriga o estudante de graduação de ensino superior beneficiário de bolsa de estudo custeada com recursos federais a prestar serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional em escolas públicas de educação básica. Pela proposta, o serviço deverá prestado por no mínimo duas horas semanais, durante dois semestres letivos.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 3632/15, do Senado, com emendas do relator, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES). No projeto original, o serviço deveria ser prestado durante todo o período de vigência da bolsa. “A delimitação de dois semestres letivos para a prestação do serviço nos pareceu mais razoável do que a exigência de que ocorresse durante todo o curso”, disse o relator.
Vidigal também deixa claro, no texto, que a obrigação valerá para os estudantes beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (ProUni).
A proposta exclui da obrigação o beneficiário de bolsa de iniciação à docência e de formação de professores e o estudante que já desenvolva trabalho em escola pública em razão de atividades curriculares ou de extensão, ou em razão de atividade profissional com carga horária igual ou superior à estabelecida no projeto.
Bolsistas no exterior
Segundo texto aprovado, o bolsista no exterior cumprirá a exigência após retornar ao Brasil. A União, em articulação com os sistemas de ensino estaduais e municipais, definirá anualmente as áreas acadêmicas para a oferta das atividades e o número de bolsistas participantes, além da forma de participação e dos mecanismos de acompanhamento. Os sistemas de ensino estaduais e municipais interessados em contar com a atuação dos bolsistas apresentarão projetos contemplando sua participação.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para exame do Plenário.
Agência Câmara