A Câmara dos Deputados analisa proposta que tipifica novos tipos de roubo e endurece as penas previstas para os já existentes. Um dos pontos da proposta prevê que também será condenado por roubo e estará sujeito a pena de reclusão de quatro a dez anos e multa quem encomendar esse tipo de crime.
A encomenda de um roubo não é prevista atualmente no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que é alterado pelo Projeto de Lei 5580/16, dos deputados João Campos (PRB-GO), Alberto Fraga (DEM-DF) e Marcos Montes (PSD-MG).
O projeto inclui ainda na lei casos que passarão a ser classificados como roubo qualificado. Entre eles estão o roubo com invasão de domicílio ou perto de escolas, hospitais e igrejas ou ainda contra criança e idoso. Para esses crimes, a pena será reclusão de 8 a 20 anos e multa.
Nos casos de aumento de pena, o projeto inclui o roubo com lesão corporal grave. Hoje a punição é reclusão de 7 a 15 anos. Pela proposta, haverá aumento da pena de um terço até metade.
Se o roubo resultar em morte (latrocínio), a pena será de reclusão de 24 a 30 anos. Atualmente, o latrocínio é punido com reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa.
Garantia de punição
Com a proposta, João Campos, Alberto Fraga e Marcos Montes pretendem assegurar a prisão dos sujeitos considerados perigosos.
“A impunidade se mostra como principal fator da criminalidade. O estabelecimento de punições mais severas e de critérios menos brandos para a concessão de benefícios na fase de execução da pena talvez seja uma das principais demandas do nosso povo”, afirmam os parlamentares na justificativa do projeto.
Eles criticam as políticas criminais brasileiras e dizem que todas as adotadas depois da redemocratização foram dirigidas ao desencarceramento, à descriminalização e à despenalização. “Se pudéssemos resumir tais políticas em um único princípio, seria: ‘não incomodem os bandidos’”, dizem.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário.