UOL – Dois projetos de lei (PLs) atualmente em tramitação no poder legislativo preveem o fim do uso de radares móveis na fiscalização de velocidade de veículos em vias públicas brasileiras. As duas propostas alegam que tais dispositivos, mais do que promover a segurança no trânsito, têm o objetivo final de arrecadar recursos para os cofres públicos por meio da cobrança de multas.
Uma dessas inciativas é o Projeto de Lei 475/2024, do deputado Sérgio Guimarães (União Brasil), que tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A iniciativa propõe a fiscalização, em rodovias estaduais catarinenses, exclusivamente por radares fixos, devidamente sinalizados, em detrimento dos dispositivos móveis.
O mesmo PL prevê a proibição do monitoramento de velocidade e autuação de infratores por meio de drones – equipamentos cujo uso para essa finalidade ainda não é regulamentado no Brasil.
O projeto estabelece, ainda, que os órgãos autuadores poderão receber advertência por escrito, multa administrativa ou outras sanções, caso descumpram o disposto no respectivo texto. O deputado Guimarães diz, na redação, que o objetivo do PL é “garantir a transparência e a previsibilidade das ações de fiscalização” e evitar práticas “abusivas ou meramente arrecadatórias.”
A proposta foi aprovada por unanimidade na semana passada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina – o relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD), alegou que os estados possuem “autonomia para legislar sobre a criação e aplicação de penalidades em relação às infrações de trânsito.
O PL ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Segurança Pública e de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura antes de ser levada para votação do plenário da Assembleia.
Câmara tem proposta semelhante
Em Brasília (DF), tramita proposta com teor semelhante – que, se for aprovada, terá abrangência nacional, em todas as vias públicas.
De autoria da deputada federal Carolina de Toni (PL-SC), igualmente de Santa Catarina, o Projeto de Lei 4059/2024 propõe alterar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para proibir o uso de “medidores de velocidade do tipo portátil e afins”.
Com isso, a fiscalização de velocidade seria realizada apenas pelos aparelhos fixos, da mesma forma que propõe o PL 475/2024 em análise pelos deputados estaduais catarinenses.
No texto do projeto de lei, a deputada afirma que “em diversas localidades onde não há necessidade de controle direto de velocidade por meio de radares, as autoridades competentes instalam esses equipamentos com o único objetivo de multar.”
“Com o intuito de proteger o indivíduo contra abusos dessa natureza, sem comprometer a segurança dos que transitam nas vias, o presente projeto de lei visa evitar multas de caráter nitidamente arrecadatório.
Assim, caso o poder público conclua pela necessidade de instalação de medidor de velocidade, que seja exclusivamente por meio de instalação fixa, sem prejuízo dos critérios estabelecidos em resoluções do Contran [Conselho Nacional de Trânsito]. Desse modo, cidadãos que usualmente transitam pela via não serão surpreendidos”, conclui a parlamentar.
Esse projeto de lei foi apresentado à Câmara dos Deputados o dia 23 de outubro deste ano e atualmente aguarda criação de comissão temporária pela Mesa Diretora para respectiva análise.