A possibilidade de os eleitores revogarem o mandato do presidente da República, por meio de referendo popular, está prevista em três propostas de emenda à Constituição (PECs) que foram apresentadas este ano no Senado. O mecanismo, conhecido como referendo revocatório ou recall de mandatos, dá ao eleitor o direito de tirar o governante que não cumprir o programa apresentado durante a campanha eleitoral ou que perder a confiança da população.
As propostas surgiram em meio às discussões do impeachment da presidente Dilma Rousseff e, em todas, seus autores afirmam que a consulta popular para o afastamento de um governante eleito amplia a legitimidade do processo e fortalece o papel fiscalizador dos eleitores.
A necessidade de maioria absoluta de votos (66,6%) no referendo, para que ocorra a revogação do mandato, é um aspecto comum às três proposições: PEC 16/2016, de João Capiberibe (PSB-AP), PEC 17/2016, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e PEC 37/2016, de Alvaro Dias (PV-PR). Também há concordância de que só pode haver um recall por mandato e que a consulta pode ocorrer apenas a partir do segundo ano de governo.
As propostas, no entanto, divergem quanto a regras para início do processo e condições para aprovação e convocação do referendo. Capiberibe propõe que a petição para o recall tenha, no mínimo, assinaturas em número equivalente a 10% dos eleitores do país, distribuídas em pelo menos nove estados, com pelo menos 1% dos eleitores da cada um deles. Isso obtido, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convocar e realizar o referendo.
A proposta de Randolfe não prevê petição para desencadear o processo. O senador sugere que o referendo revocatório seja convocado por decisão da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional. Para o autor da PEC 17/2016, exigir iniciativa popular para dar início à convocação seria um dificultador do processo. Ele avalia que a vontade popular sobre a realização do referendo estaria assegurada no quórum de maioria absoluta de deputados federais e senadores.
As propostas de Capiberibe e de Randolfe estabelecem que a revogação do mandato, caso aprovada, alcançaria presidente e vice-presidente da República. Se a maioria do eleitorado decidir pela revogação dos mandatos, deverá ser convocada nova eleição.
Já na PEC 37/2016, Alvaro Dias sugere que haja petição popular para o recall, mas no mesmo percentual exigido para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, ou seja, manifestação do mínimo de 1% do eleitorado nacional, em pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Depois disso, ele propõe que o referendo, no caso do Executivo federal, seja autorizado pelo Congresso Nacional, antes de ser realizado pelo TSE. Mas Alvaro prevê que apenas o presidente da República seja avaliado e, em caso de revogação de mandato, assumiria o vice ou, na ausência deste, o sucessor constitucional do presidente.
Governadores e prefeitos
A proposta do senador pelo Paraná é a única que inclui a possibilidade de recall de governadores e prefeitos. Nesses casos, o referendo revocatório teria de ser aprovado pela respectiva Casa legislativa. Ele considera importante prever a possibilidade de revogação de mandato nos três níveis da administração pública, ressaltando ser frequente em todo o país o descumprimento de compromissos assumidos durante a campanha eleitoral, o que tem provocado grande insatisfação no eleitorado.
As proposições aguardam designação de relator na Comissão de Justiça (CCJ). Depois do exame por esse colegiado, as PECs serão submetidas a dois turnos de discussão e votação em Plenário, antes de seguirem para a Câmara dos Deputados.