O Projeto de Lei 2994/19 prevê a aplicação de multas de trânsito com valor proporcional a faixas de renda do infrator. O texto insere artigo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) e determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) defina as faixas de renda.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Esse tipo de medida representa não só a reparação do sistema punitivo no trânsito, mas também mecanismo capaz de inibir comportamento inadequado por parte de mais indivíduos, que passarão a sentir, de fato, o peso nas punições aplicadas”, explicou o autor do projeto, deputado Professor Israel Batista (PV-DF).
O valor das multas de trânsito varia atualmente de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Conforme a proposta, haverá adicional de:
– 14 vezes o valor da multa para infratores com renda líquida equivalente à faixa de renda A;
– 5 vezes se a faixa de renda for B;
– 3 vezes se a faixa de renda for C;
– 0 para infratores com renda líquida equivalente às demais faixas de renda.
Caberá ao IBGE definir quais serão as faixas de renda A, B e C, além das demais. O texto também prevê que será concedido aos órgãos responsáveis pela aplicação das multas o acesso às informações de declaração de renda para que possam então calcular o montante a ser cobrado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo – rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário. e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.