A lei que reduz a alíquota de Impostos Sobre Serviços (ISS) para o setor de diversão, lazer e entretenimento deve incrementar os demais setores da economia, como o de turismo e hotelaria. A Secretaria Municipal de Receita (SMR) prevê que a redução da alíquota de 5% para 2% vai contribuir na geração de emprego e renda, não comprometendo a receita do município.
Objeto de lei sancionada em julho pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, a redução na alíquota do imposto está sendo comemorada pelo segmento. A medida passará a valer a partir de janeiro de 2023, mas desde já é vista como uma forma de recuperação de fôlego na pós pandemia.
Segundo Juliana Mota, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) de Santa Catarina, a queda de três pontos percentuais na alíquota impactará de forma direta e positiva nos custos de captação de entretenimento. “A redução do ISS é muito bem-vinda e justa, pois pode ajudar a reparar o setor de eventos – uma atividade fortemente impactada durante a pandemia por restrições ao funcionamento”, salientou a presidente.
Roberto Petry, sócio proprietário de uma das maiores casas de eventos da região, elogiou a iniciativa da Prefeitura de São José. “O nosso segmento foi fortemente atingido pela pandemia e a retomada, apesar de estar ocorrendo, é prejudicada pela situação econômica que o país atravessa. Então, uma medida que visa reduzir impostos é mais que bem-vinda”, comemorou Roberto.
Com relação aos valores que vão ser economizado em virtude da queda na alíquota, o empresário disse que ainda não tem um cálculo preciso. Mas desde já planeja reverter em investimentos como na melhoria de espaços, contratações de novos shows e novas experiências para a casa. “Além disso, essa redução também ajudará a diminuir o impacto financeiro gerado pelo período em que a empresa ficou sem atividades por conta da pandemia”, observou Petry.
De acordo com o secretário adjunto da SMR, Jamir Pimenta, a taxa de fiscalização (T-FISC) também terá mudanças . “Antes o empresário realizava o evento em um único dia, e a cobrança era realizada pelo mês integral, já que não havia proporcionalidade. Agora a cobrança será proporcional à quantidade de dias que será realizado o evento”, explicou.