A proposta de reforma da Previdência entregue ontem (20) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso Nacional prevê que o pescador artesanal deverá efetuar contribuição mínima de R$ 600 anual ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) durante 20 anos para ter direito à aposentadoria no valor de um salário-mínimo.
Pelas regras vigentes hoje, é necessário apenas comprovar venda de pescados com emissão de notas, por um período de 15 anos, com o respectivo recolhimento ao INSS de alíquota sobre essa comercialização.
A proposta de Bolsonaro altera isso e estabelece um valor mínimo anual para que o pescador – e os seu respectivo cônjuge que exerça sua atividade em regime de economia familiar – tenham direito ao benefício. Ou seja, não bastará emitir algumas notas para estar coberto pela seguridade social. O pescador terá que efetivamente contribuir com o valor mínimo, caso suas vendas não atinjam os R$ 600 de INSS por ano.
Texto da PEC com as alterações:
” § 8º-A Se não houver comercialização da produção ou não for atingido o valor mínimo a que se refere o § 8°, deverá ser feito o recolhimento do valor integral ou da diferença, para fins de manutenção da qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social, do cômputo do tempo de contribuição e carência do segurado e de seu grupo familiar, nos termos, nos limites e nos prazos definidos em lei.”
Essa mesma regra valerá para os produtores rurais, na condição de proprietário ou possuidor, o extrativista. A proposta do governo ainda endurece as regras nesse sentido, ao pontuar que “o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria.”
Idade para pescador se aposentar
O texto não altera a idade mínima para o pescador ter direito à aposentadoria, que é de 60 anos, mas muda para a mulher do pescador – caso ambos vivam exclusivamente da pesca. Pelas regras atuais, ela se aposentaria com 55 anos. Pela proposta enviada ao Congresso, a esposa também precisará completar os 60 anos.
Fim das declarações das colônias e sindicatos
Outro texto editado pelo governo Bolsonaro e que já está em vigor, a Medida Provisória 871, conhecida como “MP das Fraudes ou Pente Fino no INSS“, estabelece que o INSS deixará de aceitar declaração de sindicatos ou colônias de pescadores para obtenção de aposentadoria. Até então, quem vive da pesca poderia se aposentar ou requerer benefícios previdenciários – como o “seguro-defeso” – apresentando documentações que comprovassem a atividade – entre elas um declaração do sindicato local da categoria ou colônia. Mas, a partir de agora, isso não é m ais possível.
Com a alteração, os pescadores precisarão apresentar, além de notas fiscais que comprovem seu meio de vida, uma declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou documento que a substitua, emitidas apenas por instituições ou organizações públicas. Atualmente, é o Pronater quem emite esse documento.
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