O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado na segunda-feira (9), veio com diversas mudanças no setor imobiliário, que deve ser beneficiado com redução de tributos e faixas de isenção. Ele aumentou para 70% o desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para as operações de aluguel. O texto aprovado pela Câmara previa desconto de 60%.
As pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador terá de incluir o imposto sobre consumo sobre o cálculo de locação, mesmo sendo pessoa física.
Quem tiver vendido mais de três imóveis no ano anterior ou vendeu um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA.
Redutor social
Braga também ampliou o redutor social, que diminui o valor do imóvel no cálculo do imposto. Segundo o parecer, a redução para aluguéis no valor de base do IVA corresponderá a R$ 600, contra redutor de R$ 400 aprovados pela Câmara dos Deputados em agosto.
Para a venda de imóveis, não houve alterações em relação ao texto da Câmara. O redutor continuará em R$100 mil para construções e em R$30 mil para lotes.