Acatando ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal de Florianópolis condenou o hotel Ponta dos Ganchos Resort, GSX Empreendimentos Turísticos, em Governador Celso Ramos, a demolir em no máximo 90 dias benfeitorias construídas sobre área de preservação permanente, terreno de marinha e faixa de praia. O empreendimento também terá que pagar indenização de R$ 300 mil como compensação pelos danos causados. O Instituto do Meio Ambiente (IMA) também foi condenado na mesma ação, de forma solidária e subsidiariamente, à demolição da obra e à recuperação, por ter licenciado indevidamente a construção e não ter fiscalizado a obra, “resultando na ocupação de áreas impróprias à edificação e uso particular”.
A empresa hoteleira também está obrigada, de acordo com a decisão judicial, a criar um acesso exclusivo aberto à população em geral, que seja independente do empreendimento, permitindo assim a passagem livre à praia. A compensação de R$ 300 mil será destinada ao ICMBio para o emprego em ações de fiscalização/melhoria na Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim, Unidade de Conservação situada no município de Governador Celso Ramos. Também no prazo de 90 dias a GSX deve apresentar ao IMA um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) para a recuperação ambiental das áreas que utilizou irregularmente.
Conforme a sentença, proferida pelo juiz federal Marcelo Krás Borges na última segunda-feira (9), o IMA, órgão ambiental estadual, como poder público também deve ser considerado poluidor e a responsabilidade a ele atribuída também se caracteriza como objetiva. Mas é o réu particular quem “deverá remover todas as edificações e equipamentos existentes sobre as áreas de preservação permanente, terreno de marinha e faixa de praia, identificados no laudo pericial, e, após, promover a recuperação ambiental”.
Além disso, determina ainda a decisão da Justiça Federal, “impõe-se a criação de um caminho adequado que garanta o acesso à praia pela população e que seja independente do empreendimento, de modo que a atividade empresarial e privada possa ser desenvolvida, mas também se garanta o uso público da praia, vocação constitucional e legal e natural desse bem”.
A ação civil pública 5009856-57.2015.4.04.7200 foi ajuizada em maio de 2015 pela procuradora da República Analúcia Hartmann, do MPF em Santa Catarina, com a intenção de obter a condenação dos réus para que desfizessem construções erigidas em áreas de preservação permanente e em faixa de praia, bem como adotassem medidas para a recuperação ambiental das áreas ilegalmente ocupadas, regularizassem o licenciamento ambiental do empreendimento e garantissem amplo e franco acesso à praia, que estava privatizada pelo estabelecimento hoteleiro.