A tese de Santa Catarina relacionada à revisão da dívida pública dos estados com a União já tem a adesão de 16 entes federativos. Todos entraram, ou entrarão nos próximos dias, com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo liminares para impedir que o recálculo do saldo devedor seja feito com base na taxa Selic Capitalizada (juro sobre juro) imposta pelo Ministério da Fazenda.
Nove estados já obtiveram liminares parcialmente favoráveis: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul. O Estado de Sergipe entrou com a ação na terça-feira (19), e ainda aguarda análise do pedido.
Outros seis entes da Federação asseguram que também devem buscar o amparo da corte máxima do país. São eles: Bahia, Mato Grosso, Maranhão, Amapá, Pernambuco e Distrito Federal.
Ao justificar a iniciativa catarinense de procurar a Justiça contra a fórmula de cálculo utilizada pela União, o governador Raimundo Colombo, durante audiência no STF, esta semana, apresentou a situação do Estado: em 1998, Santa Catarina e a União firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública no valor de R$ 4 bilhões. Até dezembro de 2015, o Estado pagou R$ 13 bilhões. E, agora, Santa Catarina ainda deveria R$ 9,5 bilhões.
A situação é semelhante nos outros entes federativos. Veja alguns exemplos apresentados pelas procuradorias dos estados, no encontro em Brasília:
– São Paulo: refinanciou R$ 46 bilhões, pagou R$ 128 bilhões e deve R$ 224 bilhões.
– Rio de Janeiro: refinanciou R$ 13 bilhões, pagou R$ 44 bilhões e deve R$ 52 bilhões.
– Rio Grande do Sul: refinanciou R$ 9 bilhões, pagou R$ 25 bilhões e deve R$ 51 bilhões.
– Minas Gerais: refinanciou R$ 13 bilhões, pagou R$ 42 bilhões e deve R$ 70 bilhões.
“O grande número de adesões dos estados e as consequentes liminares concedidas pelo Supremo mostram que a tese de Santa Catarina nunca foi uma aventura jurídica, mas resultado de um estudo sério e aprofundado feito em conjunto pela Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda”, afirma o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, enfatizando a convicção de que o débito catarinense já foi totalmente pago.
Ele, que assinou a petição inicial de mandado de segurança com pedido de liminar acolhida pelo STF, também ressalta o brilhante trabalho realizado pelos procuradores do Estado Jair Scrocaro, Bruno de Macedo Dias e Ricardo Della Giustina.
A votação definitiva do mérito da tese catarinense pelo STF está prevista para a próxima quarta-feira, 27.
Cronologia
– Em 19 de fevereiro, a PGE ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar, questionando o método utilizado pelo Ministério da Fazenda no recálculo da dívida pública de Santa Catarina com a União.
– A peça foi indeferida pelo ministro Edson Fachin em 26 de fevereiro.
Como relator do processo, ele não analisou o mérito do pedido, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deveria ser feita por outro instrumento jurídico.
– No dia 2 de março, o Estado entrou com recurso de agravo no STF contra a decisão do ministro Fachin, assinado pelo procurador-geral e pelo procurador Fernando Alves Filgueiras da Silva.
– Ao analisar o pedido, em 7 de abril, o pleno aprovou a tese catarinense por nove votos favoráveis contra apenas dois contrários. Na mesma sessão, os ministros do STF decidiram, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas de Santa Catarina como penalidade pelo pagamento de apenas o montante que considera devido.
– Em 19 de abril, foi realizada audiência no STF com a presença de seis governadores, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e o ministro Fachin. Na ocasião, foram debatidas as regras para a revisão dos contratos das dívidas estaduais e a tese catarinense foi defendida por todos os representantes dos estados.
Billy Culleton / Assessoria de Imprensa