A partir de agora, o saldo positivo da receita das bandeiras ficará com as próprias distribuidoras, a fim de que elas possam cobrir custos futuros. Antes, o recurso ficava aportado na Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (CCRBT).
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que o objetivo é mitigar déficits de caixa das distribuidoras e, em contrapartida, ressarcir os consumidores no processo tarifário subsequente, com atualização pela taxa SELIC.A medida, aprovada durante Reunião Pública da Diretoria, aprimora o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).
No caso da CCRBT Deficitária (custos maiores que os previstos), a diferença é repassada às tarifas dos consumidores nos processos tarifários, ou seja, há um incremento nas tarifas para cobrir esse déficit. Durante a Reunião, a Diretoria também determinou que o saldo superavitário da CCRBT de R$ 520 milhões, referente a agosto e setembro de 2015, seja alocado nas distribuidoras superavitárias.
O assunto ficou em audiência pública no período de 11/11 a 23/11 e recebeu 160 contribuições de 140 agentes do setor, sindicatos e consumidores. A Conta Bandeiras foi criada pelo Decreto nº 8.401/2015 em 05/02/2015, com o objetivo de administrar os recursos decorrentes da aplicação das bandeiras tarifárias instituídas pela ANEEL. (PG)