O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, deferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito Salmir da Silva (MDB) e do vice-prefeito Alexandre Martins de Souza (Podemos), que concorrem à reeleição para os cargos que exercem hoje. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19).
O pedido de registro não sofreu nenhuma contestação ou questionamento de adversários. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pelo deferimento. “Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação“, escreveu o magistrado, na sentença.
A Justiça Eleitoral ainda analisa o pedido de candidatura de Tuta (PSD) e de sua candidatura a vice-prefeita Salete Cardoso (PL) e também o do candidato Auri Bitencourt, que tem como candidato a vice-prefeito o advogado Thiago Hermanis, ambos do PSOL.
Tuta e Salete tiveram as candidaturas impugnadas pela coligação “Todos por Biguaçu”, dos candidatos Salmir e Alexandre. Eles afirmam que Tuta não pode concorrer a cargo eletivo nestas eleições pois está inelegível por conta de uma condenação por improbidade administrativa transitada em julgado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O juiz Vivan mandou citar Tuta para que ele apresente defesa da acusação de inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral também deverá se manifestar no processo, para somente depois o juiz decidir se defere ou indefere o registro de candidatura de Tuta.
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