Diariamente, equipes da Secretaria de Infraestrutura e da Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável estão pelas ruas da cidade fazendo a limpeza de ruas, calçadas, praças e demais espaços públicos. Mas em algumas ocasiões, a beleza do local limpo não dura muito tempo e logo é possível encontrar lixos deixados por alguns cidadãos que não valorizam o trabalho destas equipes e não respeitam a coletividade que faz uso destes espaços. Não muito incomum, também são os dejetos de animais deixados por algumas pessoas que levam seus pets para passear.
Considerando estas recorrentes situações, o prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei 6045/2021 que dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo e/ou abandonar dejetos produzidos por animais nos logradouros públicos fora das lixeiras e equipamentos destinados para este fim.
O Projeto de Lei de autoria do vereador André Guesser foi aprovado na Câmara Municipal de Vereadores e seguiu para apreciação do Executivo. “Faça sol ou chuva, nossas equipes estão nas ruas todos os dias cuidando da limpeza de São José e este trabalho precisa ser valorizado, assim como os espaços públicos também precisam ser cuidados para que aquelas pessoas que cuidam e zelam por estes locais, não usufruam destes espaços em meio a sujeira deixada por aqueles que não respeitam os espaços de uso coletivo”, ressaltou Orvino ao justificar sua decisão de sancionar a Lei.