De acordo com a Resolução 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu Artigo 24, estados e municípios são obrigados a oferecer os serviços de transporte público gratuitamente à população nas datas eleitorais de 2024: 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro, caso haja segundo turno.
Nesse sentido, a Secretaria da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) já adotou as providências determinadas pelo TSE, dando ciência ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) sobre as linhas intermunicipais com característica urbana que funcionarão de forma gratuita nos dias de votação.
Na próxima segunda-feira, o link para acessar todas as linhas contempladas pela Resolução do TSE estará disponível no site da Secretaria da Infraestrutura e Mobilidade (SIE).
O juízo eleitoral já está de posse das informações sobre todos os itinerários, as modalidades e os horários de transporte coletivo que serão disponibilizadas gratuitamente nos dias de votação. Os serviços oferecidos equivalem às linhas e aos horários disponibilizados em dias de semana para facilitar o deslocamento de eleitores entre cidades conurbadas.
Importante destacar que o transporte gratuito é válido para linhas intermunicipais de característica urbana. Desta forma não será oferecida a gratuidade nas linhas intermunicipais de característica rodoviária.
O superintendente de Planejamento e Gestão da SIE, engenheiro Alexandre Schaffer, explica que as linhas disponibilizadas vão cobrir um total aproximado de 83 mil quilômetros dentro do território catarinense. “Essa iniciativa é uma forma de viabilizar o direito constitucional ao voto”, acrescenta ele.