O Estado de Santa Catarina tem 111 políticos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), segundo dados fornecidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde desta quinta-feira (9). Conforme o TSE, eles são considerados inelegíveis e poderão ter pedidos de registros de candidaturas negados, com base na “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar 135/2010). Outros políticos catarinenses também poderão ser barrados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que atualizará sua base de dados até o dia 15 de julho. Em todo o Brasil, são mais de 6,7 mil políticos ‘fichas sujas’ listados pelo TCU (Veja a lista no final desta notícia).
Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os tribunais de contas dos Estados e municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
*Os dados são públicos e também podem ser consultados no site do Tribunal de Contas da União.