Da Assessoria – A Prefeitura de Biguaçu, através da Secretaria Municipal da Receita, emitiu na data desta terça-feira (25), a Instrução Normativa SMR nº 03/2019, que atualiza a norma regulamentadora que trata do Programa de Domicílio Fiscal. A atualização inclui ainda 26 novas atividades ao programa.
Segundo o secretário da Receita, Bruno Marques, a publicação da nova instrução normativa visa auxiliar ainda mais a questão da legalização das empresas, principalmente as do ramo de serviços. “A economia mudou, o mercado está cada vez mais terceirizando os serviços e desta maneira, o Poder Público tem que estar sintonizado com estas mudanças, atuando de maneira a auxiliar os empreendedores na formalização das novas empresas, principalmente, nas atividades que não necessitam mais de espaços físicos para o trabalho, simplificando e desburocratizando o processo de abertura”, conclui Bruno.
No município de Biguaçu, o programa Domicílio Fiscal já conta com 1.400 empresas cadastradas. A Instrução Normativa e atividades podem ser acessadas no rodapé desta notícia.
Conheça o Programa
Com o objetivo de desenvolver e regularizar as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços não estabelecidos quanto ao Cadastro Mobiliário Municipal e atrair novos investimentos, o município de Biguaçu dispõe de um inovador programa, que visa estimular a formalidade das atividades econômicas, permitindo ao prestador a possibilidade de emissão de notas fiscais de serviços e de otimização do tempo quanto à burocracia na abertura de empresas.
O Domicílio Fiscal
As empresas ou profissionais autônomos não estabelecidos que se interessarem em aderir ao programa poderão eleger como domicílio fiscal o endereço da Casa do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situada à Rua Barão do Rio Branco, nº 77, Centro, Biguaçu.
Quem pode aderir?
Apenas poderão aderir ao Programa de Domicílio Fiscal as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços, cujas atividades constam no Anexo I da Instrução Normativa SMR nº 003/2019, sendo vedado o ingresso de empresas cujas atividades sejam do comércio, indústria e do ramo agropecuário.
É cobrado taxa?
Sim, é cobrado uma taxa anual no valor de R$ 297,46.
Quais documentos juntar?
São os documentos discriminados na Instrução Normativa SMR nº 003/2019.
Onde requerer?
Deverá ser protocolizado processo administrativo junto ao atendimento tributário do Pró-Cidadão Biguaçu, na Rua Lúcio Born, nº 12, Centro, Biguaçu. O horário de atendimento é das 13h às 19h.