Por falta de quórum, o Plenário da Câmara dos Deputados não conseguiu votar a Medida Provisória 793/17, que permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais com descontos e diminui em 40% a contribuição social sobre a receita bruta devida pelo setor a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais. A MP institui o Programa de Regularização Tributária Rural perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, incluindo pessoas físicas, cooperativas e intermediários.
Apesar da tentativa em concluir a votação nesta segunda-feira (27), apenas 197 dos 257 deputados necessários para iniciar a apreciação registraram presença na sessão. A medida provisória, em vigor desde agosto, pode perder a validade, caso não seja votada na Câmara e no Senado até esta terça-feira (28).
Segundo o projeto de lei de conversão da deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), a contribuição, que passa de 2% para 1,2% da receita bruta, não incidirá sobre itens como mudas, sementes, sêmen para reprodução animal, cobaias e produção rural destinada ao plantio ou ao reflorestamento. A nova alíquota terá validade a partir de 1º de janeiro de 2018.
Pelo texto, poderão ser quitados os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.