O plenário do Senado aprovou projeto que altera a Lei 12.505/11, que concedeu anistia a policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, Rio de Janeiro, Ceará, de Rondônia, Sergipe, da Bahia, de Mato Grosso, Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, Santa Catarina e do Tocantins, além do Distrito Federal, para incluir militares dos estados do Amazonas, Pará, Acre, de Mato Grosso do Sul e do Paraná, que também foram punidos por envolvimento em movimentos reivindicatórios.
Relator da matéria, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) manteve a justificativa dos autores da proposta, deputados Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) e Cabo Daciolo (sem partido-RJ), que argumentaram que as péssimas condições de trabalho e a baixa remuneração têm levado policiais e bombeiros militares a participar de movimentos reivindicatórios em vários estados.
Os autores do projeto também alegaram que o Ministério Público Militar “vem enquadrando tais militares em dispositivos do Código Penal Militar”. No parecer, Jader Barbalho destacou que “a anistia não abole o crime. É um perdão do Estado, aplicado a fatos passados e que extingue a punibilidade”. Segundo ele, o projeto não inclui os crimes comuns eventualmente praticados.
“Neste caso, dei parecer favorável porque acompanhei a reivindicação salarial, que estava sendo ignorada por diversas administrações neste país em um segmento da maior importância e da maior responsabilidade. Foi por isso! Se fosse por outra razão, não, por que vou anistiar policial violento? Por que vou apoiar indisciplina sem cabimento? Não. Mas neste caso, foi por movimento reivindicatório. Essa gente só teve um caminho, o caminho da pressão, como outros trabalhadores no Brasil têm tido”, justificou Jader.
O projeto foi aprovado sem alterações em relação ao texto da Câmara e, por isso, segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.