A regulamentação que determina os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional e para o Microempreendedor Individual (MEI) ainda gera muita dúvida e discussão. A partir de 1º de janeiro de 2018, empresas mantêm-se no enquadramento com o faturamento anual que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e, no caso dos MEIs, de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
A grande questão é o abismo tributário entre MEI e ME (Microempreendedor) que pode prejudicar o crescimento das empresas. “Do ponto de vista do MEI, piorou a situação, porque uma vez que o teto passou a R$ 81 mil, há uma alíquota efetiva menor de tributação, assim o salto para quem passa para ME é muito maior”, afirma o presidente do Sindicato dos Serviços Contábeis da Grande Florianópolis (SESCON GF), Fernando Baldissera.
De acordo com Baldissera, quem ultrapassar apenas um centavo desse limite passa a contar com uma carga tributária, em média, 303% superior à que estava sujeito. “Assim, o MEI que lucra próximo ao limite enfrenta o dilema de delimitar seu faturamento ao teto permitido, interrompendo o crescimento da sua atividade; arcar com o custo do aumento da carga tributária; ou omitir faturamento, recorrendo à informalidade”, alerta.
As novas tabelas para 2018 evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores. Já os limites para recolhimento do ICMS e do ISS permanecem em R$ 3,6 milhões: a partir desse valor, é preciso recolhê-los por guia própria.
“O reajuste permitirá a continuidade de muitas empresas no Simples Nacional, no entanto, a possibilidade de cobrança de ISS e de ICMS fora do Simples, bem como nova forma de cálculo dos valores, trará grandes desafios para as empresas de contabilidade definirem uma alíquota efetiva de cálculo dos tributos”, salienta o presidente do SESCON GF. Segundo ele, apesar do desafio, os empresários contábeis irão se adaptar à nova norma.
Além das empresas que se mantêm enquadradas, novas poderão optar pelo Simples Nacional: micro e pequenas cervejarias, e vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias estão contempladas. Outra mudança na Resolução é sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que, agora em novo formato, passa a ter o perfil de arrecadação e a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado.