O juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Biguaçu, Yannick Caubet, deferiu parcialmente – às 18h39 desta quarta-feira (9) – uma liminar solicitada pela Prefeitura de Biguaçu, para que determinasse ao Sindicato dos Trabalhadores do Município de Biguaçu (Sintramub) a “obrigação de não realizar as Assembleias Gerais em horário de expediente”. O magistrado não impediu que a realização da assembleia marcada para às 13h desta quinta-feira (10), mas ordenou que o sindicato “se abstenha de, com sua convocação,paralisar os serviços entendidos como essenciais”, sob pena de multa de R$ 45 mil.
Biguá News entrou em contato com o presidente do Sintramubi, Jorge Eduardo da Silva, que informou a manutenção da assembleia, apontando ser constitucional o direito de os associados reunirem-se para debater suas pautas. “A Prefeitura está cerceando os nossos direitos. A assembleia geral é prevista pela Constituição como legal”, apontou.
Jorge disse que a pauta tem 22 itens, entre eles o pedido de reposição salarial pelo INPC de 2018, com índice de 2,07%, e de ganho real de 6%. “Protocolizamos nossa pauta junto ao Executivo em dezembro de 2017, mas até agora não obtivemos resposta do prefeito. Já se passaram cinco meses e nada avançou”, aduz Jorge.
Corte de ponto
Na decisão liminar, o juiz Yannick Caubet deixou expresso que a responsabilidade pela continuidade dos serviços essenciais é do Sintramubi, uma vez que foi ele quem convocou a assembleia em horário de expediente. Asseverou, ainda, que a Prefeitura poderá cortar o ponto daqueles servidores que faltarem ao seu posto de trabalho sem a devida autorização da chefia imediata.
“Deve-se destacar que a manutenção dos serviços essenciais pelo sindicato não impede a municipalidade de descontar a falta ao serviço daqueles servidores que comparecerem à assembleia sem prévia autorização da chefia, nem impede que sejam tomadas as medidas administrativas pertinentes contra os faltosos”, decidiu o magistrado.