O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, em sessão realizada nesta quarta-feira (19), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1606, ajuizada por Santa Catarina, que contestava a obrigatoriedade de realizar audiências públicas para prestar contas à população e colher sugestões para ações de governo.
A regra foi inclusa na constituição estadual em 1996, por meio de emenda constitucional da Assembleia Legislativa. No entanto, em 1997, o STF suspendera a medida de forma liminar a pedido do governador da época. Agora, houve o julgamento do mérito da questão.
Ao acompanhar o voto do relator Luís Roberto Barroso, os ministros consideraram inconstitucional o parágrafo 7º do artigo 120 da Constituição catarinense e acolheu os argumentos apresentados na ação, de que o dispositivo impugnado cria, ainda que de forma indireta, um sistema de prestação de contas aos Poderes Executivo e Judiciário não previsto no sistema constitucional original.
Segundo a Constituição Federal, são dois os sistemas de controle dos estados: o interno, exercido pelos próprios Poderes, e o externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado.