Transitou em julgado nesta primeira semana de maio, no Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso da advogada Kelle Cristina Segala Palmares, filiada à OAB de São José, que pedia sua aprovação no concurso público realizado em 2007, pela Prefeitura de Biguaçu. Ela postulava sua convocação para o cargo de fiscal de tributos. Porém, o ministro Marco Aurélio, relator da causa no STF, negou o pedido, em decisão monocrática.
Ela também perdeu as ações na Comarca de Biguaçu e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). As decisões de primeira e segunda instâncias entenderam pela inexistência do direito líquido e certo à nomeação a cargo público, considerada a aprovação fora do número de vagas previsto no edital.
Naquele certame estavam previstas cinco vagas para o cargo de fiscal de tributos. Segala Palmares classificou-se na 13ª posição. No entanto, aduziu à Justiça estar supostamente comprovado o surgimento de novas vagas no prazo de validade do concurso. Atestou que uma lei complementar de 2010 abrira novas oportunidades para tal cargo.
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Contudo, a procuradoria jurídica da Prefeitura de Biguaçu explicou que a lei referida pela postulante não criara novas vagas, e que o anexo II constante no texto faz referência apenas a uma previsão do número de vagas para o cargo de fiscal de tributos II, para implementação no futuro – caso fosse necessário.
“Ao passo que referida lei não criou, em nenhum momento, novos cargos de fiscal de tributos II, inexiste prova pré constituída, para fins de concessão de liminar, até porque a impetrante também não comprovou a existência de vagas decorrentes do edital de 2007 não providas dentro do prazo de validade do concurso”, diz trecho dos argumentos da defesa, no acórdão de segunda instância.
O ministro Marco Aurélio pontuou, em sua decisão, que “as razões do recurso extraordinário partem de pressupostos fáticos estranhos ao acórdão atacado , buscando-se, em última análise, o reexame dos elementos probatórios para, com fundamento em quadro diverso, assentar a viabilidade do recurso”.
Mencionou ainda que as razões apontadas por Kelle Cristina para ajuizar a causa no STF não foram analisadas no TJSC. “Assim, padece o recurso da ausência de prequestionamento, esbarrando nos verbetes nº 282 e 356 da Súmula dessa Corte. […] Conheço do agravo e o desprovejo”, sentenciou.