O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues negou mais um recurso do ex-prefeito Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PSD). A decisão de terça-feira (25) foi disponibilizada hoje (28), no Diário da Justiça Eletrônico.
Com isso, Tuta continua condenado duas vezes por improbidade administrativa – uma por desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a outra por usar dinheiro da Prefeitura de Biguaçu para fazer promoção pessoal no ano de sua reeleição (2004).
O recurso negado esta semana é no processo onde Tuta foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por desrespeitar a LRF. A defesa de Tuta perdeu o prazo para interpor recurso da decisão no TJSC no próprio TJSC e, com isso, o processo tramitou em julgado (quando não cabe mais recurso e a decisão deve ser cumprida).
Então Tuta entrou com um recurso especial no STJ tentando derrubar o trânsito em julgado após a decisão da segunda instância. Mas o ministro Paulo Sérgio Domingues esclareceu que “os precedentes indicados pelo recorrente nas razões do presente recurso não lhe socorrem, pois em ambos havia a demonstração da indisponibilidade do sistema desde a data da interposição dos recursos, o que não se verifica na presente hipótese“.
Esse processo é aquele que o relator do caso no TJSC disse que Tuta “fez cortesia com o chapéu alheio”. A decisão levou em consideração prejuízo amargado pela Prefeitura de Biguaçu com a política adotada pelo então prefeito Tuta que, durante sua gestão, deixou de aplicar correção monetária aos valores cobrados de IPTU. A inflação acumulada no período chegou a 75%, com perdas calculadas de quase R$ 5 milhões aos cofres municipais.
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A OUTRA CONDENAÇÃO DE TUTA
Tuta também foi condenado pelo TJSC por usar R$ 34 mil do caixa da Prefeitura de Biguaçu para fazer uma campanha na mídia local e regional promovendo a sua imagem no ano de sua reeleição, em 2004. Além disso, o TJSC aplicou multa do mesmo valor pela prática que fere o princípio da impessoalidade na administração pública. OS valores devem ser corrigidos desde a época dos fatos, o que faz a condenação ultrapassar os R$ 700 mil – com os juros e correção monetária dos últimos 20 anos.
Neste processo, segundo a ação movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, Tuta tinha como objetivo promover a sua campanha de reeleição com dinheiro pertencente ao município. No total, R$ 34.015,35 foram gastos com a confecção dos panfletos, inserção de três anúncios em ônibus, impressão de cartazes e divulgação em rádio e televisão.
“…na divulgação da campanha para arrecadação do IPTU/2004, foi para marketing político, a fim de promover o partido e a pessoa do prefeito municipal à época dos fatos, ora réu, o qual acabou sendo reeleito pelo seu partido no pleito de outubro daquele ano”, manifestou-se o magistrado, na decisão de 1ª instância – que foi confirmada no TJSC.
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