Um consumidor que ao tentar pagar compras em supermercado da Grande Florianópolis teve levantada infundadas suspeitas sobre a autenticidade da cédula que portava, agora será indenizado pelo estabelecimento em R$ 5 mil. A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São José foi mantida em apelação julgada pela 5ª Câmara Civil do TJSC.
Tudo começou quando a operadora de caixa desconfiou de uma nota de R$ 50,00 apresentada pelo homem para pagar suas compras. Ele explicou que havia recebido a cédula como troco após pagar contas em uma lotérica próxima. Ocorre que a partir daí, segundo versão do consumidor, ele teria ficado retido no local para aguardar a chegada da polícia, acionada pelo supermercado.
A suspeita inicial, contudo, demonstrou-se falha e a ação de indenização foi julgada procedente no juízo de origem. O supermercado, ao recorrer da sentença, alegou que não houve constrangimento e que foi o autor quem solicitou que a polícia fosse chamada. No entanto, a empresa não logrou êxito em provar suas alegações.
Testemunhas que faziam compras no estabelecimento naquela data contaram em juízo que viram um tumulto e um senhor ser acompanhado por policiais até a lotérica, quando a autenticidade da nota foi confirmada.
“O fato foi identificado por outros consumidores que circulavam pelo supermercado, sobretudo com a chegada da Polícia, o que gerou tumulto e, por certo, notório constrangimento ao autor/apelado”, anotou o desembargador relator. A decisão foi unânime (Apelação Nº 5003033-08.2019.8.24.0064/SC).