A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento a apelação interposta pelo deputado federal Marco Tebaldi (PSDB), que recorreu de condenação por improbidade administrativa imposta pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, à época em que foi prefeito daquele município. Assim, a decisão de 2ª instância anulou a sentença, absolvendo o tucano.
O político fora acusado pelo Ministério Público de promover-se pessoalmente à custa da propaganda oficial do município e de desrespeitar ordem judicial para abster-se de tal conduta. Sua condenação foi estabelecida em multa civil de 35 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, em setembro de 2007, mais a restituição dos valores despendidos na propaganda irregular e ainda a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, a escassez de provas impede a manutenção da condenação.
“Pautado numa visão estritamente técnica e de coerência, avulto que o dolo a respeito do ato ímprobo deve ressoar plausível a partir de uma conclusão razoável da observância das provas e da acusação – balizada pelos limites do petitório que deflagra a actio -, elementos que, agora faltantes, levam à improcedência do pedido”, explicou o relator.
Seu voto, seguido de forma unânime pela câmara, considerou insustentável a condenação diante do frágil arcabouço composto de “minguada prova”