A Justiça autorizou o Estado a contratar servidores temporários para atuar no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) da Grande Florianópolis. O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Alexandre d’Ivanenko, suspendeu a decisão de primeira instância, do Juízo da Vara da Infância e Juventude de São José, que anulou o processo seletivo de 108 servidores para trabalharem junto a adolescentes infratores que cumprem medidas socioeducativas.
A medida do TJ atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, por meio do procurador Sérgio Laguna, mostrou a necessidade da contratação temporária para viabilizar o atendimento de 90 internos, em vez dos 20 atuais.
Por outro lado, já está em andamento um concurso público, com previsão de conclusão em 2017, para a contratação de 125 agentes socioeducativos.
Segundo o desembargador d’Ivanenko, a deliberação de primeiro grau gerava risco à segurança pública, pois, “além de permitir que menores infratores permaneçam em liberdade sem qualquer assistência capaz de viabilizar sua ressocialização, coloca em perigo a população”.
No despacho desta sexta-feira, 30, o vice-presidente do TJ também defendeu a contratação temporária de servidores cujos cargos não estão previstos no concurso público, como motorista, enfermeiro, dentista, pedagogo e psicólogo. “A ausência desses profissionais agravará ainda mais a situação do Case, que ficará sem pessoal para realizar o atendimento dos atuais internos e também daqueles menores que vierem a ser internados”.
Assim, o desembargador suspendeu os efeitos da tutela antecipada deferida pelo Juízo de São José até a data de 30 de setembro de 2017, prazo limite para o Estado efetivar a contratação dos servidores aprovados no concurso público Nº 01/2016 e tomar providências com relação aos demais profissionais temporários.
(Suspensão de Liminar Nº 4010376-75.2016.8.24.0000)
Billy Culleton
Procuradoria Geral do Estado