O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou habeas corpus em favor de homem acusado pela prática do chamado “golpe do motoboy”, também conhecido por “golpe do cartão”. Ele e um comparsa tiveram preventiva decretada pela justiça da Capital após investigação policial que identificou indícios da participação de ambos nos golpes registrados nas últimas semanas.
Com a dupla, que é de São Paulo, foram encontrados diversos cartões de crédito das vítimas e também a máquina para realizar as transações financeiras. Em Florianópolis, eles promoviam um rodízio entre hotéis para pernoitar e dificultar o trabalho policial. Eles agora responderão pelo crime de estelionato.
No HC que impetrou junto ao TJ, julgado pela 5ª Câmara Criminal, um dos homens apontou a ausência de provas suficientes de autoria e sustentou que era apenas “motorista” do outro acusado. Afirmou ainda ter residência fixa, trabalho lícito, e pediu a revogação da prisão com base na Recomendação n. 62/2020, do Conselho Nacional Justiça, que orienta aos magistrados avaliar os riscos da segregação para presos que compõem grupo de risco para a Covid-19.
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No entanto, de acordo com desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação, a defesa não apresentou nenhuma prova concreta de que o acusado corre algum risco de saúde. “Aparentemente”, disse o relator, o homem “é saudável e não está inserido no grupo de risco da Covid-19” e explicou que a aplicação da aludida recomendação é viável em casos excepcionais. A decisão foi unânime para manter a preventiva do acusado (Habeas Corpus Criminal Nº 5013347-40.2021.8.24.0000/SC).