O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu na manhã desta quarta-feira, 5, que as transferências especiais feitas aos municípios pelo Governo do Estado até 2022 são irregulares. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 81, de 1º de julho de 2021. O dispositivo instituiu essa modalidade de repasse de recursos entre a Administração Pública Estadual e as municipais. Apenas três desembargadores validaram os atos promovidos, enquanto outros seis votaram pela inconstitucionalidade com modulação de efeitos e 13 pela interpretação conforme a Constituição.
Durante o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador João Henrique Blasi, declarou que “é preciso observar as prescrições apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado”. Ele citou voto do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que ao analisar os recursos transferidos em 2022, apontou ausência de registro no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), precariedade na prestação de contas e gastos que podem ter ultrapassado a quantia de R$ 2 bilhões, e afirmou que, da forma como foram feitos, não havia como controlar os repasses aos municípios.
O desembargador Francisco de Oliveira Neto foi na mesma linha do presidente. Ele afirmou que as transferências, se forem feitas em desacordo com as orientações do TCE/SC, elas serão inconstitucionais “e por isso não podem continuar”.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta tratou da continuidade do programa. Segundo ela, “as transferências voluntárias são discricionárias do governante, e um não pode passar ao outro a essa discricionariedade, sob pena de interferir na governabilidade. Nenhuma lei pode ser feita para vincular para a frente, e por isso o próximo governante não pode ser obrigado a acatar o que foi previsto pelo outrora chamado Plano 1000”.
O desembargador Salim Schead dos Santos destacou a necessidade do controle do dinheiro público, “pois a discricionariedade pode impactar a saúde, a educação e a segurança”.
O resultado do julgamento, no entanto, não interfere nas obras já iniciadas que tiveram dinheiro transferido de forma irregular na sua composição orçamentária. Isso porque os desembargadores optaram por preservar os ganhos práticos para os moradores das cidades, que poderiam ser prejudicados caso os empreendimentos fossem suspensos. Os magistrados demonstraram receio que a correção da irregularidade gerasse um passivo estrutural significativo nas cidades catarinenses, prejudicando os contribuintes. Dessa forma, apenas as futuras transferências, solicitadas após a publicação do acórdão, não serão efetuadas.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, comentou a decisão. “A interpretação conforme a Constituição proposta pelo presidente do TJSC, na prática, aponta que as transferências só poderiam ser feitas conforme as diretrizes dos órgãos de controle – o que não ocorreu e por isso o que foi feito é inconstitucional. Inclusive, se o governador Jorginho Mello quisesse usar o ‘pix’ hoje, não poderia fazê-lo da forma como estava ocorrendo e poderia ser responsabilizado por isso. O resultado é importante e reafirma que distribuição de recursos para cidades precisa ocorrer de forma republicana, impessoal e, acima de tudo, constitucional. Interromper essa prática é fundamental para que as políticas públicas implementadas pelo Governo atendam ao maior número de pessoas, com transparência, bons e mensuráveis resultados. Mais do que viabilizar isso, a Justiça atuou com sabedoria ao impedir que o passado fosse corrigido com um futuro de interrupção de trabalhos e obras inacabadas Estado afora”, disse, ao final da sessão, o chefe da PGE.
Com o resultado, a prática de repasse de recursos do Governo do Estado para as prefeituras dependerá do estabelecimento de convênios, conforme determina o artigo 10, inciso I, parágrafo primeiro da Constituição de Santa Catarina. No âmbito da Constituição Federal, a utilização de transferências especiais só é admitida em sede de emenda parlamentar impositiva, razão por que a formalização de uma transferência especial só pode ocorrer no contexto da execução de emenda dessa natureza, ficando vedados aos Estados-membros legislar sobre o assunto, ainda que de forma concorrente.