Da Assessoria – A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) garantiu a exigibilidade de quase R$ 1 milhão do imposto ICMS aos cofres públicos catarinenses. Em ação que discutia se a empresa importadora deveria ou não pagar o imposto, a Justiça decidiu, atendendo à defesa feita pela PGE, que os valores eram devidos ao Estado. A decisão da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi publicada na sexta-feira, 5.
A execução fiscal foi ajuizada pelo Estado em 2011. A empresa, caracterizada como trading company (que atua como intermediária no processo de importação entre a fabricante e a compradora), não concordou com a cobrança, alegando ser mera prestadora do serviço de importação, não havendo transferência de mercadoria que justificasse o pagamento de ICMS.
A PGE, no entanto, ressaltou que a própria Constituição Federal estabelece a cobrança de imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços em relação à importação de bem ou mercadoria e que o sujeito responsável pelo pagamento é exatamente o importador, no caso a trading company.
“Quem promove a nacionalização e a entrada das mercadorias oriundas do estrangeiro, quem registra a declaração de importação, quem solicita a licença de importação, quem informa à Alfândega o nome do futuro e possível adquirente das mercadorias, quem efetivamente possibilita o recolhimento do ICMS e o destaca quando emite nota fiscal de saída após internar as mercadorias em seu ativo e registros contábeis (entrada), é a pessoa física ou jurídica que efetua a importação”, destacou.
O juiz da Comarca de Itajaí deu razão ao Estado e decidiu que a cobrança do imposto era devida, ressaltando não haver dúvidas a respeito da incidência do ICMS nos casos de importação de mercadorias por trading companies. A empresa, então, recorreu ao TJSC, que, mais uma vez, deu ganho de causa à Procuradoria Geral do Estado e manteve a decisão de cobrar o imposto.
A relatora, desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, ressaltou, inclusive, que o entendimento é pacífico no Supremo Tribunal Federal (STF). “O sujeito ativo do ICMS é o Estado em que está situada a empresa destinatária da mercadoria importada que, no caso dos autos, é o Estado de Santa Catarina, porque aqui está estabelecida a empresa que adquiriu a importação”, complementou a desembargadora.
Atuaram no processo os procuradores do Estado Carlos Dalmiro Silva Soares e Felipe Barreto de Melo.