O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou liminar solicitada pela Prefeitura de Florianópolis, na tarde desta quinta (12), e determinou oferta integral de serviços em creches e pré-escolas da capital, além de 50% nas unidades de saúde. Os servidores do município estão em greve por tempo indeterminado desde a tarde de quarta-feira (11). A multa é de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da medida. Cabe recurso da decisão.
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) deflagrou greve por tempo indeterminado, em assembleia realizada na tarde de quarta-feira (11), em protesto contra um projeto de lei encaminhado pelo prefeito Gean Loureiro (MDB) à Câmara de Vereadores, que passa diversos serviços públicos municipais para as mãos de organizações sociais, especialmente nas áreas na saúde, educação, assistência social e obras.
Nesta quinta-feira, unidades da área da saúde e da educação tiveram serviços comprometidos. Entre elas estão as de Pronto Atendimento (UPA) do Norte e do Sul, em que somente os casos de urgência e emergência estão recebendo atendimento.
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Na decisão, o desembargador Hélio do Valle Pereira argumentou que acredita “que se possa impor o restabelecimento, mesmo que parcial, dos serviços de educação (não apenas infantil) e de assistência social, haja vista que é muito grave que os pais tenham repentinamente que se responsabilizar pela ausência dos infantes da escola”.
O desembargador também decidiu que os grevistas não podem bloquear o acesso de outros servidores que não façam parte do movimento e devem ficar a pelo menos 450 metros de locais onde são prestados serviços municipais.
Porém, o magistrado disse na decisão que a liminar não é o momento para discutir descontos nos salários. Ele também não declarou que a greve é abusiva. “A greve em si é um direito e por seus abusos deverão ser a seu tempo identificadas as consequências”, diz no despacho.