A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do ex-prefeito de Major Vieira Orildo Antônio Severgnini e de seu filho, Marcus Vinicius Brasil Severgnini, investigados na Operação Et Pater Filium, que apura crimes de uma organização criminosa voltada para a prática de corrupção passiva e ativa, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.
A sessão que julgou os habeas corpus impetrados pelos réus foi realizada virtualmente na manhã desta quinta-feira (29). Os argumentos do MPSC foram apresentados por meio de memoriais produzido pelos Procuradores de Justiça Rui Arno Richter e Carlos Henrique Fernandes e sustentados oralmente por este último no julgamento, com apoio da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Jurídicos do MPSC.
O Ministério Público sustentou que “a custódia preventiva fundamenta-se na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, pois, como acertadamente positivado nos comandos judiciais atacados pelos Impetrantes, os Pacientes integravam esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que se desenvolvia há muitos anos na pequena cidade de Major Vieira, o que lhes rendeu vultosas vantagens indevidas”.
De acordo com os Procuradores de Justiça, as prisões precisam ser mantidas para garantir a instrução processual, uma vez que testemunhas aceitaram prestar depoimento apenas se protegidas, por medo do ex-Prefeito e de seu filho, que fazia ameaças no sentido de que “quem não estava no time, estava contra”, mostrando, inclusive, “que tinha arma de fogo”.
Acrescentaram, ainda, que Marcus alterou a senha e apagou o conteúdo de uma conta de e-mail relacionada a uma pessoa jurídica supostamente utilizada para a lavagem de capitais, em momento posterior ao cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, o que comprova a prática de atos por ele que visam dificultar o trabalho da Justiça.
O Ministério Público destacou também que, não obstante a defesa argumente que os crimes foram perpetrados sem violência ou grave ameaça, é importante atentar que os atos resultaram em um grande impacto social e econômico e vilipendiaram o interesse de toda uma comunidade. “Ao contrário do que muitos tentam defender é um equívoco supor que a corrupção não seja um crime violento. É a corrupção o crime central que gera a falta de leitos, a falta de medicamentos, de educação adequada e de diversos outros direitos sociais dos brasileiros”, defendeu o MPSC.
Por fim, no que se refere ao pleito de prisão domiciliar para o filho do ex-Prefeito sob o argumento de que esteja sofrendo com transtornos relacionados à depressão e ansiedade, o Ministério Público entende que a condição não impede a manutenção de sua custódia, uma vez que o tratamento psiquiátrico está sendo devidamente fornecido.
“Apesar de seu quadro médico, durante uma das audiências instrutórias, foi possível aferir que Marcus estava atento às perguntas das testemunhas, comunicando-se com o seu advogado, e chegou a fazer requerimento à Magistrada que presidia o ato para ter as suas algemas retiradas para que pudesse tomar nota dos depoimentos das testemunhas”, completaram os Procuradores de Justiça.
Diante dos argumentos sustentados pelo MPSC, os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do TJSC decidiram negar os habeas corpus impetrados pelos dois réus, assim como o pleito alternativo de prisão domiciliar para o filho do ex-Prefeito. A decisão é passível de recurso (HC n. 5002984-91.2021.8.24.0000)