O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) marcou para o dia 15 de agosto o julgamento da constitucionalidade de artigos da Lei nº 1.155/2016, do município de Governador Celso Ramos, que criou a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). O texto está suspenso por medida liminar, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), sob o argumento de que a taxa foi criada em desconformidade com uma série de requisitos constitucionais.
Segundo o Ministério Público, a lei municipal contraria a Constituição da República e a Constituição estadual, as quais estabelecem que a espécie tributária “taxa” pressupõe duas ordens de fato gerador: o exercício de poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à disposição. Afirma o órgão ministerial que, no caso da TPA, o tributo não é vinculado a nenhum ato específico de fiscalização exercido, mas tão somente, de modo genérico, refere-se ao “poder de polícia municipal em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente, cobrado dos veículos que entram na cidade e lá permanecem por mais de duas horas”.
Após a lei ser suspensa pela Justiça a pedido do MPSC, o município alterou artigos do projeto e espera que os integrantes do órgão especial do TJSC que julgará o caso revertam a decisão monocrática do desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proibindo a implementação da lei.
O advogado Glaucio Staskoviak Junior, que é o procurador da Prefeitura nessa ação, aduz que o caso de Governador Celso Ramos é idêntico ao de Bombinhas (em 2017, o TJSC derrubou liminar e validou a TPA daquele município). “As supostas inconstitucionalidades foram sanadas através de lei que alterou os artigos questionados judicialmente, além de termos realizado audiência pública consultiva”, disse, ao Biguá News.
Conforme Glaucio, o corpo técnico do município fará uso da palavra durante o julgamento, apontando os motivos aos desembargadores de que a referida lei seria totalmente constitucional, sem qualquer vício ou mácula ao texto da Constituição. “O município está confiante no julgamento, e, com julgamento favorável, este importante instrumento possibilitará ao município um meio ambiente equilibrado e sustentável, visto que todos os recursos serão destinados a questões ambientais”, finalizou Staskoviak Junior.
A TPA
A previsão da Prefeitura de Governador Celso Ramos é instalar pontos de cobrança nas entradas e saídas da cidade. Após a lei ser validada pela Justiça, o município vai abrir um edital para licitar uma empresa especializada nesse tipo de serviço. Após todos os trâmites legais, a contratada instalará equipamentos de monitoramento – conectados a um sistema que identifica as placas dos veículos circulando nas vias públicas.
A intenção inicial é cobrar R$ 120 por ônibus, R$ 20 por automóvel, e R$ 5 de cada motocicleta. A taxa será cobrada entre novembro e abril de cada temporada. Moradores de Governador Celso Ramos e proprietários de imóveis na cidade terão os veículos cadastrados no sistema e serão isentos da TPA.