O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de sua 1ª Câmara Civil, manteve o direito de indenização a motorista de aplicativo afastado sem justificativa da plataforma 99, em cidade do Vale do Itajaí.
O colegiado confirmou o direito de o motorista voltar a trabalhar pela plataforma, assim como receber lucros cessantes no valor de R$ 4.837,10, acrescidos de juros e de correção monetária, pelo afastamento que perdurou por dois meses.
O motorista de aplicativo ajuizou ação para recuperar o direito de trabalhar pela plataforma, de receber os lucros cessantes pelo período afastado e mais indenização por dano moral. Ele alegou que foi injustamente descredenciado do sistema sem justificativa, apesar da excelente nota de avaliação realizada pelos usuários, em dezembro de 2020. O pedido foi deferido parcialmente.
Irresignada, a plataforma de aplicativo recorreu ao TJSC. A empresa sustentou a legalidade do bloqueio e a ausência do dever de indenizar e, assim, requereu a improcedência dos pedidos. Informou que o motorista foi afastado após a reclamação de dois usuários. O recurso foi negado de forma unânime.
“Não bastasse a inexistência de elementos apontando violação aos termos pactuados, o motorista possui boa classificação avaliativa pelos passageiros transportados, inexistindo, portanto, qualquer prova capaz de legitimar o bloqueio da sua conta. (…) Por conseguinte, merece acolhimento o pedido de condenação da ré ao pagamento do valor que o autor deixou de lucrar no período em que ficou impossibilitado de usar a plataforma”, pontuou o desembargador relator em seu voto (5003835-09.2021.8.24.0008).