O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) negou, em sessão ordinária realizada no fim da tarde desta quarta-feira (26), recurso do PMDB de Biguaçu, que tentava cassar o diploma do prefeito Ramon Wollinger (PSD), acusando irregularidade por suposto terceiro mandato consecutivo para o cargo. O pleno do tribunal rejeitou por unanimidade a tese dos advogados do partido do candidato derrotado Vilmar Astrogildo Tuta de Souza.
A defesa do prefeito Ramon, apresentada por escrito pela advogada Karoliny da Luz, rebateu afirmando que os argumentos dos peemedebistas são insubsistentes, “uma vez que a interpretação realizada dos preceitos legais não é aplicável à espécie no presente caso”. Ela apontou que as duas primeiras eleições de Wollinger para o Poder Executivo foram para o cargo de vice-prefeito e que isso não o impediria de se ser eleito prefeito.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), por meio do procurador Marcelo da Mota, emitiu parecer pela rejeição do recurso, fundamentado em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Houve sustentação oral do advogado Roberto Ventura Neves, representando o PMDB. Ele aduziu que, por Ramon ter sido eleito duas vezes vice-prefeito junto com o então prefeito José Castelo Deschamps (PP) e, que durante os dois mandatos de vice assumiu a titularidade do cargo – inclusive por dois anos após a renúncia de Castelo -, a eleição de Wollinger em 2016 configuraria 3º mandato, o que é vedado pela legislação.
Contudo, tais argumentos peemedebistas não encontraram base no julgamento. O relator do caso, juiz César Augusto Mimoso Ruiz Abreu, votou por negar o recurso ao partido de Tuta. Elencou outros julgados no TSE que jogaram por terra as intenções do PMDB biguaçuense – citando, inclusive, um recurso idêntico analisado no TSE contra o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que antes de ser eleito para tal carto foi duas vezes vice-governador.
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“O fato de o vice ter substituído o titular no primeiro mandato e sucedido no segundo, não o torna inelegível para o cargo de prefeito, impedindo apenas a futura reeleição de prefeito”, comentou o relator. “Foi eleito vice, reeleito vice, e não poderia ir para a terceira vez vice. Mas no caso em tela, Ramon não poderia ser impedido de se candidatar a prefeito, pois nunca fora eleito antes para tal cargo”, bem explicou o magistrado.
Procurado pela reportagem, Wollinger disse que sempre confiou na Justiça, pois a condução de sua eleição no ano passado ocorreu dentro da legalidade. “Fomos eleitos [ele e Vilson] democraticamente pela maioria dos eleitores de Biguaçu, em uma disputa limpa de nossa parte. Nossos adversários, inconformados com a derrota, apelaram para o tapetão, enchendo a Justiça Eleitoral com dezenas de ações infundadas. Mas eu sempre confiei na equipe jurídica da campanha, que analisou toda a legislação eleitoral e nos orientou corretamente. Aproveito para agradecer ao nosso corpo jurídico, que durante a eleição foi conduzido pelo Dr. Daniel”, comentou o prefeito.
O PMDB de Biguaçu ainda pode recorrer da decisão, no TSE. Contudo, Tuta desistiu de levar à terceira instância várias outras ações relativas à eleição de 2016 que o grupo perdeu no TRE.